Para verificar o grau de subrepresentação da população brasileira de pessoas negras e índigenas no Poder Judiciário, centramos esse relatório na contraposição dos percentuais de pessoas negras e indígenas em três documentos públicos: a Pesquisa Sobre Negros e Negras no Poder Judiciário, realizado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça; o levantamento Perfil Étnico-Racial do Ministério Público Brasileiro, de 2023; e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE, de 2022.
Para que a comparação resultasse no retrato mais fiel possível em cada uma das instâncias e localidades a que essas instituições representam, a análise de dados realizada debruçou-se tanto na relação de diferença numérica, de pontos percentuais, quanto no percentual de representatividade.
Em razão da notória subrepresentação de mulheres nessas instituições, também foram realizadas análises específicas sobre esse gênero. Para verificar o impacto das políticas de cotas para o serviço público nessas instituições tem surtido o efeito desejado, avaliamos ainda se os percentuais de representantes negros e indígenas aumentaram, diminuiram ou permaneceram estáveis nos últimos anos – quando disponível, também avaliamos essa perspectiva sob a ótica da distribuição racial dos servidores por tempo de serviço.
Por fim, entendendo que o papel de um relatório como esse é provocar debates e, por conseguinte, mudanças, analisamos o quanto os atuais quadros dessas instituições deveriam ser acrescidos – ou quantos dos servidores precisariam ser substituídos se mantido o cenário atual – para alcançar a representatividade numérica do perfil étnico-racial da população brasileira.
Observações
- É importante ressaltar que, quando se trata da luta antirracista dentro do poder Judiciário, o CNJ, lideranças como a secretária-geral do CNJ, Adriana Cruz, e a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Karen Luise Vilanova Batista de Souza, têm conduzido um processo crescente de transparência sobre a questão étnico-racial, inclusive com uma plataforma digital com atualização frequente e dados até mais recentes.
- Infelizmente, o Relatório Final do 2º Censo do Poder Judiciário divulgado em 2024 tem resultados parciais e não pode ser considerado como um censo, pois não abrangeu 100% de participação. Entre os magistrados, o índice de resposta foi de 40,5%. Na Pesquisa Sobre Negros e Negras no Poder Judiciário, todos os 90 tribunais foram oficiados e instados a responder a apenas o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul não participou da pesquisa. Por se tratar de base estatística mais relevante, escolhemos utilizá-la.
- A Justiça eleitoral consta desse levantamento a partir de seu Tribunal Superior (TSE), mas está ausente do levantamento da magistratura pois os juízes(as) que atuam nesse ramo de Justiça acumulam jurisdição e são originários de outros tribunais. Apesar disso, entre seus servidores concursados, trata-se do ramo do CNJ com maior percentual de pessoas negras entre os servidores, com 34,7%.
- A Defensoria Pública, órgão essencial para a integralidade da Justiça brasileira, se faz ausente desse levantamento em razão da impossibilidade de unificação metodológica entre os números oficialmente divulgados pelas instituições. A Pesquisa Nacional da Defensoria Pública, de 2022, apresenta os dados de representatividade étnico-racial em percentuais, e não em números absolutos. Saudamos aqui os esforços da Associação Nacional das Defensoras e Defensores (ANADEP) em um processo crescente de transparência sobre a questão étnico-racial entre seus associados.
- O Relatório Levantamento Étnico-racial e interseccional de Defensoras e Defensores Públicos, de 2022, é um esforço notável nesse sentido. Apesar disso, dos mais de 7.400 defensores(as) públicos(as) existentes no Brasil (6.500 associados(as) à ANADEP), apenas 647 defensores(as) responderam o formulário, de modo que a amostra disponível para geração de dados corresponde a menos de 10% do total e impossibilita conclusões similares às realizadas em relação ao CNJ e MP.